Fim da obrigatoriedade da impressão de DACTE e DAMDFe

Fim da obrigatoriedade de

impressão do DACTe e DAMDFe

 

O ano de 2022 termina e 2023 inicia-se com novidades que atingem diretamente os gestores que atuam no segmento de transportes e logística. Acompanhe abaixo  maiores detalhes dos novos Ajustes da SINIEF.

 

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, o CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACTe  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDFe  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACTe OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!

Fonte: NTC&Logística

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