Nova Resolução da ANTT sobre pagamento eletrônico de frete
A partir de 02/01/2023, mudanças passam a exigir opção de pagamento via PIX
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete.
Com a novidade, a partir de segunda-feira (02/01), todo pagamento de frete poderá ser feito via cartão de débito/crédito ou PIX, sendo que esta última opção deverá ser obrigatoriamente oferecida pelas empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas.